COMUNICADO
17-Jun-2011
A Comissão de Gestão Ambiental, por meio de sua presidenta, à época Dra. Ana Luiza Peterlini, com o intuito de reduzir o consumo de copos descartáveis e reduzir gastos no âmbito do Prédio das Promotorias de Justiça da Capital formulou pedido solicitando ao Diretor do Prédio a retirada dos copos descartáveis, solicitação esta que foi deferida, veja procedimento GEDOC nº 002359-001/2011.

 Desta forma, os copos descartáveis a partir do dia 20/06 estarão disponíveis nas recepções do prédio das promotorias da Capital apenas para visitantes.

 Importante lembrar que para os promotores há garçonetes à disposição para atendê-los, basta ligar no ramal 1021 e solicitar o serviço.

 Como uma das ações do programa MPSUSTENTÁVEL, a comissão tem distribuído canecas de uso permanente aos estagiários, servidores e membros a fim de evitar a utilização do copo plástico descartável que, além de causar gastos à instituição, prejudicam sobremaneira o meio ambiente, já que demora cerca de 100 anos para se decompor na natureza.

 Desta forma, contamos com a consciência de cada um para colaborar com a campanha ADOTE UM COPO DE USO PERMANENTE!

Caso ainda não tenha recebido uma caneca do MPSUSTENTÁVEL dê uma passadinha entre 11h30 e 13h30 (hoje-16/06 e amanhã-17/06) na sala do programa MPSustentável que fica no 2º andar no Prédio das Promotorias e retire a sua caneca. As canecas também estarão disponíveis nas recepções do prédio das promotorias.

Ou então, se preferir, traga um copo de casa para que você possa usar permanentemente!

Contamos com vocês!!!

  
 
Planejamento Estratégico e a participação de servidores dos MPs
13-Jun-2011
O 9º evento do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público aconteceu dias 2 e 3 de junho, e contou com a participação de mais de 150 servidores e membros que atuam na área meio dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, em todo o país. Juntos, eles debateram, em oficinas de trabalho, prioridades nas áreas de gestão, orçamento, administração, gestão de pessoas e capacitação, tecnologia da informação e comunicação, relacionando os temas aos desafios identificados nos oito encontros da área fim.
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Sindicato: como funciona e qual sua importância
13-Jun-2011
Regras para formação e funcionamento de sindicatos 
 
A criação de sindicatos é garantida pela Constituição de 1988. Não é exigida autorização do Estado para a fundação de um sindicato e não é permitida interferência ou intervenção na organização sindical. Os requisitos são o registro da entidade no órgão competente e a vedação à criação de mais de um sindicato representativo de categoria profissional ou econômica em área que não pode ser menor que a de um município, definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados.
 
O sindicato deve defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. A contribuição é fixada pela assembleia geral e, no caso de categoria profissional, o subsídio é descontado em folha. Por outro lado, a lei deixa claro que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. 
 
Uma demonstração da representatividade dos sindicatos é a participação obrigatória dessas entidades nas negociações coletivas de trabalho. Mas o que mostra a força e, principalmente, a autonomia dessas associações é a proibição de demitir empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical. Se eleito, ainda que suplente, o empregado também não pode ser dispensado até um ano após o final do mandato, a não ser que cometa falta grave. A Constituição garante essas mesmas regras para sindicatos rurais e de colônias de pescadores.
 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê a participação e a organização dos trabalhadores em sindicatos.
 
Para serem reconhecidas como sindicatos, as associações profissionais devem:

– reunir um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, no caso de associação de empregadores; ou um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão, no caso de associação de empregados ou de autônomos (excepcionalmente, o ministro do Trabalho poderá reconhecer como sindicato associação com número de associados inferior);

– eleger diretoria com mandato de três anos;

– eleger brasileiro nato para o cargo de presidente e brasileiros para os demais cargos.

Os sindicatos podem ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais, interestaduais e nacionais (casos excepcionais, autorizados pelo ministro do Trabalho).
São condições para o funcionamento do sindicato: 

– proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais e de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato;

– proibição de exercício de cargo eletivo cumulativo com o de emprego remunerado pelo sindicato ou por entidade sindical de grau superior; 

– gratuidade do exercício dos cargos eletivos;

– proibição de cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária.

O associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais que se afastar do seu trabalho para exercer mandato não pode receber gratificação excedente à remuneração profissional.

São condições para votar e ser candidato a cargo de administração ou representação:

– ter mais de seis meses de inscrição no quadro social da instituição e mais de dois anos de exercício da atividade ou da profissão; 

– ser maior de 18 anos; 

– estar no gozo dos direitos sindicais. 

Entidades podem ser mais representativas 

O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o primeiro secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1983, e cuja carreira política foi construída a partir do movimento sindical, acredita que, para terem mais filiados, os sindicatos devem defender interesses específicos, mantendo uma relação mais direta com os trabalhadores. 

– Só divulgar o nome do sindicato é pouco e acaba afastando o cidadão comum. É preciso um diálogo maior para que as pessoas saibam o que a entidade defende. É a única forma de diminuir a distância entre a população e as associações.

Paim avalia que os sindicatos e associações de moradores são hoje as entidades que mais reúnem pessoas, mas em percentual ainda muito pequeno – 5,7% e 5,9%, respectivamente. Uma atenção maior às demandas do dia a dia do cidadão poderia tornar essas entidades mais representativas.

Visão semelhante tem o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Magno Mello, para quem os sindicatos colaboram com o desinteresse da população.

– O movimento sindical de um modo geral se fixa muito mais na visibilidade do que nos resultados práticos para a categoria. Vale muito mais aparecer do que resolver os problemas e essa posição leva a uma descrença entre as pessoas – afirma ele.

Outro fator que desestimula o interesse do cidadão, na opinião de Magno, são as notícias disseminadas pelos empregadores para desestimular a filiação de seus empregados, o que deveria ser reprimido pelo Ministério Público do Trabalho. O diretor do Sindilegis também lamenta que muitas categorias sejam desvalorizadas e mal pagas, levando as organizações que lutam por seus direitos a viverem a mesma situação de precariedade.

Para ele, a importância de um sindicato forte, que atende, reivindica e produz resultados para a categoria que representa, é inegável para a valorização profissional.

– O sindicato não pode fazer mais do que a lei determina, mas deve fazer tudo que é possível para favorecer a categoria representada. É preciso criar uma cultura desse papel do sindicato – defende Magno.

(Fonte: Especial Cidadania/Senado Federal)
 
Prerrogativas dos sindicatos

Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
Celebrar contratos coletivos de trabalho;
Eleger ou designar representantes;
Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e na solução dos problemas que relacionam com a categoria representada;
Determinar contribuições a serem pagas pelos representados;
Fundar e manter agências de colocação, no caso dos sindicatos de empregados.
 
Deveres dos sindicatos
 
Colaborar com o poder público no desenvolvimento da solidariedade social;
Manter serviços de assistência judiciária;
Promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
Sempre que possível, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assisstenciais ou por conta própria, um assistente social para promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe;
Promover a fundação de cooperativas de consumo e crédito e fundar e manter escolas de alfabetização e vocacionais, no caso de sindicatos de empregados.
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STF pode garantir reajustes anuais ao funcionalismo
13-Jun-2011

O STF iniciou nesta quinta (9) o julgamento de uma ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais, estaduais e municipais.

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação.

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